A lei do não esforço
A lei do não esforço se caracteriza pela ação do homem de inibir as suas próprias forças, de modo que o vigor se aniquile, gerando um efeito quase zero de interferência. Neste estado psico-físico-espiritual, o indivíduo refuta a sua existência doméstica em benefício de um estado de ócio – criativo? – destinado, exclusivamente, àqueles que usufrui de histórica e social estrutura dos ajuntamentos humanos, ordinariamente classificados segundo a dominância de um determinado gênero usufruto do poder. A lei do não esforço se estabelece quando a parte opositiva assimila – inconscientemente ou não – a função geradora do esforço e intensifica as suas forças físicas, intelectuais e morais para a realização de um determinado projeto ou tarefa favorável a outrem que se utiliza da lei do não esforço.
A lei do contraesforço
A lei do contraesforço se configura pela compreensão do sujeito de que a intensificação das suas forças físicas, intelectuais e morais para a realização de um determinado projeto ou tarefa favorável a outrem não compreende reciprocidade para si.
A lei do máximo esforço
A lei do máximo esforço ocorre pela incompreensível e repentina supressão da lei do não esforço face à projeção triunfante de um dia primeiro após qualquer outro estado ou sujeito antecipadamente aviltados.